No Ribeiro Soares Advogados nossa principal especialidade é o direito trabalhista, onde atuamos com dedicação e comprometimento na defesa dos direitos dos empregados, através de Consultoria e orientação sobre direitos trabalhistas, negociação de acordos e mediação de conflitos e análise e revisão de contratos de trabalho.
Oferecemos assessoria em diversas questões, como:
• Insalubridade : Refere-se ao adicional devido aos trabalhadores que trabalham com agentes prejudiciais à saúde, como condições de ruído, produtos químicos excessivos ou extremos. O valor do varia conforme o grau de insalubridade.
Periculoidade: É um adicional salarial concedido a trabalhadores que exercem atividades que apresentam risco à sua integridade física. Isso inclui profissões que envolvem, por exemplo, o manuseio de explosivos, trabalho com eletricidade em alta tensão, ou em áreas onde há risco de acidentes graves. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado e é garantido por lei, visando compensar os riscos que esses trabalhadores enfrentam no dia a dia.
• Horas Extras: Refere-se à remuneração adicional que deve ser paga quando o trabalhador ultrapassa a jornada regular de trabalho. As horas extras devem ser calculadas com base no salário-hora do empregado, geralmente com um acréscimo de 50% ou 100% em relação ao valor normal.
• Desvio de Função : Ocorre quando um trabalhador exerce funções diferentes daquelas para as quais foi contratado. Nesse caso, ele pode ter direito a receber a remuneração correspondente à nova função.
• Acúmulo de Função: Refere-se à situação em que um trabalhador exerce mais de uma função, muitas vezes com mais responsabilidades, sem o devido reconhecimento. O empregado pode reivindicar um adicional salarial por esse acúmulo.
• Verbas Rescisórias: São os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato, incluindo férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário e eventuais indenizações, dependendo do tipo de rescisão.
• Equiparação Salarial: Trata-se do direito de empregados que desempenham funções idênticas e têm a mesma produtividade e perfeição técnica receberem salários iguais, independentemente de tempo de serviço ou diferença de local de trabalho.
• Rescisão Indireta: É a possibilidade de o trabalhador rescindir o contrato de trabalho devido a descumprimentos por parte do empregador, como falta de pagamento ou condições de trabalho inadequadas, garantindo seus direitos de verbas rescisórias.
• Adicional Noturno: Refere-se ao direito ao recebimento de um adicional para trabalhadores que atuam em horários noturnos, geralmente considerado aquele realizado entre 22h e 5h. O adicional é de, no mínimo, 20% sobre o salário-hora normal.
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